DECRETO No
4734 de 28 de setembro de 2006
Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar
de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de
1983,
D
E C R E T A :
Art.
1o Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar
de Palhoça.
Art.
2o O efetivo do 4º Pelotão será composto pelo efetivo da
Guarnição Especial de Policia Militar de Palhoça.
Art.
3o Ao 4º Pelotão, caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação
da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e materiais da Guarnição
Especial de Polícia Militar de Palhoça.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
setembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA