DECRETO No 4734 de 28 de setembro de 2006

 

Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

Art. 2o O efetivo do 4º Pelotão será composto pelo efetivo da Guarnição Especial de Policia Militar de Palhoça.

Art. 3o Ao 4º Pelotão, caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e materiais da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de setembro de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado