DECRETO Nº 4.801, de 25 de outubro de 2006
Introduz a Alteração 1.237 no Regulamento do ICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.237 - O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do Capítulo I-A com a seguinte redação:
“CAPÍTULO
I-A
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES.
(Lei nº 13.634/05)
Art. 179-A. As
administradoras de cartões de crédito, débito e similares entregarão, até o 10º
(décimo) dia de cada mês, na Gerência de Fiscalização da Diretoria de
Administração Tributária, arquivo eletrônico contendo as informações relativas
a todas as operações de crédito e de débito, com ou sem transferência
eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior com estabelecimentos de
contribuintes do imposto.
§ 1º O arquivo eletrônico
previsto no caput atenderá especificações técnicas estabelecidas em portaria do
Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º A Gerência de Fiscalização poderá solicitar,
mediante intimação, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da
administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em
meio eletrônico.
§ 3º As disposições deste
artigo também se aplicam às processadoras de serviços operacionais relacionados
à administração de cartões de crédito e de débito em conta corrente.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro
de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA