DECRETO Nº 24.879, de 28 de fevereiro de 1985
Institui a Casa do Albergado “Irmã Maria Uliano”, em
Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 93 e 95 da Lei nº 7.210, de 11
de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituída a Casa do Albergado “Irmã
Maria Uliano”, localizada no Município de Florianópolis, subordinada à
Coordenação das Organizações Penais da Secretaria da Justiça.
Parágrafo Único - A Casa do Albergado “Irmã Maria Uliano’
objetiva promover o tratamento do recluso em regime-aberto e em cumprimento de
pena de limitação de fim de semana, visando à sua reintegração no meio social,
familiar e profissional.
Art. 2º - As atividades da Casa do Albergado serão
orientadas pelo serviço social penitenciário, que ficará incumbido da
assistência aos internos e do acompanhamento de todos os estágios do processo
de ressocialização.
Art. 3º - A Casa do Albergado será dirigida por um
administrador, designado pelo Secretário da Justiça, e contará com agentes
prisionais, funcionários administrativos e encarregados de serviços auxiliares,
recrutados entre os servidores da Secretaria da Justiça.
Art. 4º - Os albergados serão assistidos pelas equipes
especializadas da Penitenciária de Florianópolis, até que sejam implantados o
serviço social penitenciário e os serviços de assistência médica, odontológica
e jurídica próprios.
Art. 5º - O funcionamento da Casa do Albergado será
regido por regulamento elaborado pela Coordenação das Organizações Penais da
Secretaria da Justiça, ouvido o Titular da Pasta.
Art. 6º - Para a execução das finalidades da Casa do
Albergado, a Secretaria da Justiça proporá convênios com organizações
universitárias e filantrópicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO