DECRETO Nº 24.879, de 28 de fevereiro de 1985

 

Institui a Casa do Albergado “Irmã Maria Uliano”, em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 93 e 95 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica instituída a Casa do Albergado “Irmã Maria Uliano”, localizada no Município de Florianópolis, subordinada à Coordenação das Organizações Penais da Secretaria da Justiça.

 

Parágrafo Único - A Casa do Albergado “Irmã Maria Uliano’ objetiva promover o tratamento do recluso em regime-aberto e em cumprimento de pena de limitação de fim de semana, visando à sua reintegração no meio social, familiar e profissional.

 

Art. 2º - As atividades da Casa do Albergado serão orientadas pelo serviço social penitenciário, que ficará incumbido da assistência aos internos e do acompanhamento de todos os estágios do processo de ressocialização.

 

Art. 3º - A Casa do Albergado será dirigida por um administrador, designado pelo Secretário da Justiça, e contará com agentes prisionais, funcionários administrativos e encarregados de serviços auxiliares, recrutados entre os servidores da Secretaria da Justiça.

 

Art. 4º - Os albergados serão assistidos pelas equipes especializadas da Penitenciária de Florianópolis, até que sejam implantados o serviço social penitenciário e os serviços de assistência médica, odontológica e jurídica próprios.

 

Art. 5º - O funcionamento da Casa do Albergado será regido por regulamento elaborado pela Coordenação das Organizações Penais da Secretaria da Justiça, ouvido o Titular da Pasta.

 

Art. 6º - Para a execução das finalidades da Casa do Albergado, a Secretaria da Justiça proporá convênios com organizações universitárias e filantrópicas.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO