DECRETO Nº 26.863, de 22 de agosto de 1985
Institui o
Grupo de Trabalho incumbido de propor a estruturação do Sistema Estadual de
Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo nos artigos 3º e 185,
item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de
sugerir a estruturação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelo
Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. -
BADESC, seu presidente, pelo Superintendente de Tecnologia, Minas e Energia, da
Secretaria da Indústria e do Comércio, e pelo Superintendente Adjunto para
Assuntos Técnicos da FATMA.
Art. 3º - Na estrutura do Sistema Estadual de Ciência e
Tecnologia será considerada a criação de órgãos de caráter:
a) consultivo;
b) executivo;e de
c) apoio
financeiro.
Art. 4º - É fixado o prazo de noventa (90) dias para conclusão do trabalho de que trata o
artigo 1º.
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO