DECRETO Nº 26.863, de 22 de agosto de 1985

 

Institui o Grupo de Trabalho incumbido de propor a estruturação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de sugerir a estruturação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelo Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, seu presidente, pelo Superintendente de Tecnologia, Minas e Energia, da Secretaria da Indústria e do Comércio, e pelo Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos da FATMA.

 

Art. 3º - Na estrutura do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia será considerada a criação de órgãos de caráter:

a)  consultivo;

b)  executivo;e de

c)  apoio financeiro.

 

Art. 4º - É fixado o prazo de  noventa (90) dias para conclusão do trabalho de que trata o artigo 1º.

 

Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO