DECRETO N° 2.964, de 24 de fevereiro de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Ipumirim, pelo Decreto Municipal nº 1.268/2005, de 07 de janeiro de 2005;

II - Irani, pelo Decreto Municipal nº 007/2005, de 10 de janeiro de 2005;

III - Jaborá, pelo Decreto Municipal nº 766/2005, de 06 de janeiro de 2005.

 

Parágrafo único - Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado