DECRETO N° 2.964, de 24 de fevereiro de 2005
Homologa Situação de
Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art.
12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03,
do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam homologadas
as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Ipumirim, pelo Decreto
Municipal nº 1.268/2005, de 07 de janeiro de 2005;
II - Irani, pelo Decreto
Municipal nº 007/2005, de 10 de janeiro de 2005;
III - Jaborá, pelo Decreto
Municipal nº 766/2005, de 06 de janeiro de 2005.
Parágrafo único - Compete ao
Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art.
6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 24 de
fevereiro de 2005
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado