DECRETO No
4.973, de 11 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação do
Núcleo de Educação Profissional – NEP de São João Batista e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando a política de
atuação do Governo de descentralizar a gestão através da Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional,
Considerando a necessidade
de consolidar e ampliar o acesso à educação profissional no Estado de Santa
Catarina, a fim de melhor atender a população da região de São João Batista.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica criado o Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista.
Art. 2o O
Núcleo de Educação profissional do Município de São João Batista, irá oferecer
cursos de qualificação e formação profissional, atendendo à demanda local e
regional.
Art. 3o O
Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista poderá manter
o curso de formação Técnica em sua sede bem com as suas extensões, desde que
devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, a fim de
atender às necessidades regionais, em caráter emergencial.
Art. 4o O Núcleo de Educação Profissional do
Município de São João Batista terá sua estrutura física própria constituída dos
setores administrativo, pedagógico, financeiro/patrimonial, limpeza e
manutenção.
Art. 5o À
Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, através do Órgão Gestor
da Educação Profissional, cabe a implantação, o gerenciamento, a supervisão e o
acompanhamento das atividades do Núcleo de Educação Profissional.
Art. 6o À
Secretaria de Estado da Educação. Ciência e Tecnologia adotará todas as
providências relativas ao efetivo cumprimento deste Decreto, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 7o O Núcleo de Educação Profissional do
Município de São João Batista terá orçamento fixado na forma da Lei
orçamentária, função 12 – Educação, subfunçao 363 – Ensino Profissional.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de
dezembro de 2006