DECRETO No 4.973, de 11 de dezembro de 2006

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Profissional – NEP de São João Batista e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando a política de atuação do Governo de descentralizar a gestão através da Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional,

 

Considerando a necessidade de consolidar e ampliar o acesso à educação profissional no Estado de Santa Catarina, a fim de melhor atender a população da região de São João Batista.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista.

 

Art. 2o O Núcleo de Educação profissional do Município de São João Batista, irá oferecer cursos de qualificação e formação profissional, atendendo à demanda local e regional.

 

Art. 3o O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista poderá manter o curso de formação Técnica em sua sede bem com as suas extensões, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, a fim de atender às necessidades regionais, em caráter emergencial.

 

 Art. 4o O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista terá sua estrutura física própria constituída dos setores administrativo, pedagógico, financeiro/patrimonial, limpeza e manutenção.

 

Art. 5o À Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, através do Órgão Gestor da Educação Profissional, cabe a implantação, o gerenciamento, a supervisão e o acompanhamento das atividades do Núcleo de Educação Profissional.

 

Art. 6o À Secretaria de Estado da Educação. Ciência e Tecnologia adotará todas as providências relativas ao efetivo cumprimento deste Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

 

 Art. 7o O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista terá orçamento fixado na forma da Lei orçamentária, função 12 – Educação, subfunçao 363 – Ensino Profissional.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado