DECRETO
No 4.704, de 6 de setembro de 2006
Regulamenta, para
os integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, o art. 2º da
Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei
Complementar nº 343, de 18 de março de 2006 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no o art. 2º da
Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei
Complementar nº 343, de 18 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art.
1o Para fins do disposto no art. 1º da Lei
Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e art. 3º da Lei
Complementar nº 343, de 18 de março de 2006, são consideradas atividades
dos cargos do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, as definidas no Anexo
Único deste Decreto, exercidas em órgãos dos Poderes constituídos.
Art. 2o O procedimento administrativo necessário à operacionalização da aposentadoria dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil será objeto de normatização através de ato do Secretário de Estado da Administração, a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de setembro de 2006.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública – POLÍCIA CIVIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-AP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: PLANEJAR, PROGRAMAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E
CONTROLAR AS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PENAIS E DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Presidir, com exclusividade, procedimentos processuais relativos à Polícia Judiciária e à apuração de infrações penais, exceto as militares; 2. Dirigir as
atividades administrativas de unidade policial civil; 3. Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos
processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade
policial;
4. Requisitar
exames e perícias necessárias à apuração da infração penal; 5. Fornecer
certidões, atestados e documentos no âmbito de suas atribuições;
6. Expedir certificado de registro de veículo, carteira nacional de
habilitação, cédula de identidade civil, registro de porte de arma de fogo,
carteira e atestado de blaster, alvarás, licenças e outros atos e documentos
inerentes às atividades de competência
da Polícia Civil;
7. Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos
controlados e atividades de jogos e diversões públicas;
8. Presidir
sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares; 9. Dirigir, executar, orientar, coordenar e controlar os serviços de
investigação policial, bem como elaborar, organizar e promover planos e
operações direcionadas à segurança pública;
10.
Representar pela expedição de atos judiciais e promover o devido cumprimento;
11. Arbitrar
fiança nos termos da legislação vigente;
12. Promover periodicamente, reuniões de trabalho e de avaliação de
desempenho com os funcionários que prestam serviço na unidade policial;
13. Manter
intercâmbio com demais órgãos públicos, promovendo o intercâmbio de
informações necessárias à execução, continuidade e aperfeiçoamento da
atividade policial;
14. Comparecer, sempre que possível, nos locais da prática de
infrações penais, coordenando e orientando as ações necessárias a sua
elucidação;
15. Auxiliar, quando solicitado, na apuração de infração cuja
competência seja de outra Autoridade Policial;
16. Expedir
notificações de trânsito e multas previstas em lei de sua competência
funcional; 17. Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da unidade policial onde prestar exercício, solicitando, com antecedência, providências de quem direito, necessárias ao seu atendimento 18. Cumprir e fazer cumprir as normas leis e regulamentares, em especial as inerentes às atividades da Polícia Civil; 19. Exercer
atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança
pública; 20. Expedir
atestados e certidões inerentes a sua atividade profissional; 21. Solicitar auxílio de unidades policiais, quando necessário para o bom desempenho das atividades do órgão onde presta exercício; 22. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades, pessoal e material da unidade policial onde passar a prestar serviços e por ocasião da sua transferência definitiva para outro órgão; 23. Outras atividades decorrentes da legislação pertinente em vigor, inerentes ao exercício das funções de Autoridade Policial. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Bacharel em Direito e aprovação em curso de
formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 600 (seiscentas)
horas-aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Chefia das atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações
penais, exceto as
militares e de atividades meio de interesse policial civil e de segurança
pública . |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO: SP-PC-TP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: LAVRAR E SUBSCREVER OS AUTOS E TERMOS DE SUA COMPETÊNCIA, ADOTADOS
NA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE FORMA CONTINUA, PROVIDENCIANDO SUA
TRAMITAÇÃO NORMAL, SOB ORIENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1.
Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do delegado
de polícia; 2.
Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais; 3.
Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços
e operações especiais quando convocado; 4.
Conduzir viaturas policiais, quando necessário; 5.
Lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na
atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua
tramitação normal, sob orientação do delegado de polícia; 6.
Contribuir para a preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; 7.
Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão,
afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico 8.
Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de
intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem
inquiridos; 9.
Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do
Delegado de Polícia; 10.
Providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial; 11.
Acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório, em
conformidade com o despacho do Delegado de Policia; 12.
Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de
segurança pública; 13.
Dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais
sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do Delegado de Polícia; 14.
Providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial; 15.
Organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades
do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos
arquivos da unidade policial; 16.
Impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais,
sem a expressa autorização do Delegado de Polícia; 17.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de diploma de Curso Superior, Licenciatura Plena, em
Universidade reconhecida por Lei, e desde que tenha realizado curso de
formação na Academia de Polícia Civil,
Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades
cartorárias da unidade policial e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: INSPETOR DE POLÍCIA |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-TP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA OU ADMINISTRATIVA, SOB A DIREÇÃO DA
AUTORIDADE POLICIAL OU DO SUPERIOR IMEDIATO, ALÉM DE TODAS AS ATIVIDADES
PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Auxiliar a autoridade policial nas
atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial
onde presta exercício; 2.
Adotar providências preventivas para a elucidação e repressão a delitos com o
devido conhecimento à autoridade policial 3.
Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e
operações especiais para as quais seja designado; 4.
Conduzir viaturas policiais 5.
Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial, 6.
Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais
utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial; 7.
Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a
que pertencer; 8.
Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem
determinadas; 9.
Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de
diligencias que lhe forem incumbidas; 10.
Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à
prevenção e repressão de crimes e contravenções; 11.
Deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja
encontrado em flagrante delito; 12.
Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se
ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento; 13. Guardar
sigilo sobre serviços que lhes forem confiados; 14. Dar
ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato delituoso; 15. Zelar pela
manutenção da ordem pública em geral; 16. Cumprir
com presteza as diligências e determinações superiores; 17. Operar
sistema de comunicação nas centrais de rádio da polícia civil; 18. Controlar
o tráfego de informações via rádio entre bases fixas, móveis e portáteis; 19. Utilizar
linguagem técnica na radiocomunicação; 20. Zelar pelo
equipamento de radiocomunicação; 21. Organizar
e manter atualizados mapas de localização de ruas e logradouros; 22.
Manter cadastro de endereços e telefones de todas as unidades policiais do
Estado; 23.
Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e conserto dos equipamentos
de radiocomunicação; 24.
Desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas
informatizados de interesse da polícia civil; 25.
Proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos
equipamentos de informática; 26.
Dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas
informatizados da polícia civil; 27.
Executa, quando competente, o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos
informatizados da polícia civil; 28.
Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns; 29.
Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o
enfrentamento de situações de alto risco; 30. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico; 31. Dar apoio
tático operacional às unidades policiais, quando solicitado; 32. Manter
cadastro e arquivo de criminosos e do crime organizado; 33. Exercer
segurança para dignatários; 34. Executar
outras operações de caráter especial; 35.
Proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão da autoridade
policial, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados; 36.
Deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente
justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se
alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia; 37.
Realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande
investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às
providencias da autoridade policial, quando houver risco de graves prejuízos
à formação da prova pela ausência de perito oficial; 38.
Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações; 39.
Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais; 40. Manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e seus infratores; 41.
Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de
segurança pública; 42.
Atender ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu
conhecimento, dando ciência á autoridade policial; 43.
Providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial; 44.
Solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário; 45.
Executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob
custódia da polícia civil, quando determinado; 46.
Elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas, formatando
estatisticamente os registros efetuados, sua natureza e providências
adotadas; 47.
Atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo
organizado o correspondente arquivo documental; 48.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de diploma de Bacharel em Curso Superior,Currículo mínimo de 4 (quatro) anos e curso de
formação no órgão de ensino da
Polícia Civil, com,no mínimo, 400 (quatrocentas ) horas aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Coordenar as atividades investigatórias e administrativas da unidade policial
e auxiliar a
autoridade policial no desempenho das suas atribuições. |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUXILIAR AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-TC |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: REALIZAR AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS, ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA,
PERÍCIAS PSICOLÓGICAS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS AOS SERVIDORES DA
POLÍCIA CIVIL |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Prestar atendimento em psicoterapia
aos policiais envolvidos com alcoolismo e drogas, ou em qualquer outra
necessidade de natureza emocional e/ou funcional e, quando necessário,
providenciar o encaminhamento a profissionais e instituições congêneres, bem
como orientar seus familiares; 2. Proporcionar meios de superação no
trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos
servidores que atuam na área de segurança pública; 3. Realizar, por solicitação de órgãos
das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da
Administração, avaliações psicológicas dos servidores que prestam serviços na
área de segurança pública, em especial, nos casos de desajuste funcional ou
qualquer outro problema de ordem comportamental; 4. Manifestar-se, quando solicitado,
nos casos de concessão de auxílio-saúde, readaptação, aproveitamento,
exoneração e demissão dos policiais civis ocupantes de cargos de provimento
efetivo; 5. Propor meios de avaliação e
acompanhamento do desempenho de policiais civis; 6. Atuar na área do desenvolvimento de
recursos humanos, assessorando os órgãos deliberativos na identificação das
necessidades de seu pessoal, bem como na definição de estratégias e
aperfeiçoamento das atividades funcionais; 7. Apresentar programas de capacitação
e aperfeiçoamento a partir das necessidades funcionais e motivacionais
identificadas no pessoal, planejando, realizando e avaliando cursos e outras
atividades de cunho profissional; 8. Exercer atividades administrativas
de interesse policial civil ou de segurança pública 9. Desenvolver estudos e pesquisas
objetivando ampliar o conhecimento sobre o comportamento humano que possam
contribuir com os objetivos gerais da Polícia Civil e da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 10. Planejar e executar avaliações
psicológicas, bem como elaborar e emitir os respectivos laudos psicológicos,
especialmente, nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da
Polícia Civil e para concessão da licença para porte de arma para o policial
civil aposentado; 11. Proceder, quando solicitado por
autoridade policial ou judiciária ou por membros do Ministério Público, apoio
psicológico e perícias na sua área profissional como avaliações, pareceres e laudos psicológicos; 12. Integrar comissões e participar de
atividades juntamente com outras entidades em assuntos de interesse da
segurança pública; 13. Prestar, quando solicitado pela
autoridade competente, atendimento psicológico à criança, ao adolescente, à
mulher, e/ou ao homem envolvidos em infração criminal (na condição de vítima
ou infrator) e, quando necessário, providenciar o encaminhamento aos órgãos
competentes; 14. Atuar no sistema prisional do
Estado realizando perícias na sua área de atuação profissional para
acompanhar a individualização das penas e propor mudanças de regime dos
internos, conforme legislação em vigor; 15. Realizar, quando solicitado pela
autoridade competente, acompanhamento psicológico aos detentos e seus
familiares, buscando preparar o egresso para o convívio junto à sociedade; 16. Participar, quando solicitado pela
autoridade competente, no planejamento e execução de campanhas educativas
referentes à violência, prevenção e combate a drogas, trânsito, e outros
assuntos atinentes à segurança pública; 17. Planejar, controlar e executar os
exames psicológicos dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (C.N.H.), conforme legislação de trânsito em vigor; 18. Realizar avaliação psicológica e
orientar motoristas infratores envolvidos em acidentes de trânsito, bem como
em condutor condenado por delito de trânsito para que o mesmo possa voltar a
dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena
concretizada na sentença; 19. Realizar avaliação psicológica em
candidatos a habilitação de condutores, em grau de recurso, através de junta
de psicólogos policiais nomeada pelo Conselho Estadual de Trânsito; 20. Emitir laudo psicológico sobre a
eventual incapacidade do condutor de veículos automotores para o trabalho; 21. Coordenar, supervisionar e
fiscalizar as atividades do psicólogo permissionário na Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 22. Apreciar os casos de revogação e
cassação dos serviços prestados pelo psicólogo permissionário na Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, propondo a instauração de
procedimentos disciplinares para apurar irregularidades; 23. Desenvolver outras atividades
compatíveis com o Código de Ética Profissional do Psicólogo; 24.
Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: : Portador de diploma de Bacharel em Curso Superior de Psicologia,
Currículo mínimo de 5 (cinco) anos e curso de formação na academia de Polícia
Civil, com, no mínimo, 200
(duzentas) horas aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Coordenar as atividades de atendimento psicológico aos servidores da Polícia Civil e da
Secretaria da Segurança Pública . |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-TP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA, SOB
COORDENAÇÃO DO INSPETOR DE POLÍCIA E DIREÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, ALÉM DE
TODAS AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Auxiliar a autoridade policial nas
atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial
onde presta exercício; 2. Adotar providências preventivas para
a elucidação e repressão a delitos com o devido conhecimento à autoridade
policial; 3. Cumprir a qualquer tempo as
determinações legais da autoridade policial; 4. Elaborar relatório sobre a conclusão
de diligências investigatórias que lhes forem incumbidas; 5. Atualizar-se quanto aos dados
relativos à incidência criminal e aos delinqüentes em sua circunscrição policial; 6. Cumprir, quando determinado pela
autoridade, policial mandados judiciais e de interesse de polícia judiciária; 7. Dar ciência à autoridade policial,
em suas ausências, das atividades profissionais desempenhadas nesse período; 8. Velar permanentemente pela prevenção
à prática delituosa; 9. Prender que se encontre em flagrante
delito, apresentando o preso imediatamente à autoridade policial e
testemunhas do fato para os devidos fins; 10. Exercer atividades administrativas
de interesse policial civil ou de segurança pública; 11. Proceder às investigações
necessárias para a averiguação da vida pregressa de delinqüentes; 12. Velar pela preservação das viaturas
e demais bens sob sua responsabilidade; 13. Comunicar imediatamente à
autoridade policial qualquer irregularidade de que tenha conhecimento em sua
unidade policial; 14. Conduzir viaturas policiais 15. Cumprir suas atribuições e
permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando
devidamente autorizado por superior hierárquico 16. Registrar em livro próprio ou em
boletim de ocorrência policial os fatos ilícitos que chegar ao seu
conhecimento; 17. Deslocar-se imediatamente ao local
de delito para preservá-lo e comunicar o fato à autoridade superior para as
devidas providências, quando não for possível por esta determinar tal
diligência; 18. Permanecer nas atividades de
plantão durante o período em que estiver escalado, salvo para afastamento
devidamente justificados, mediante comunicação prévia á autoridade superior; 19.
Realizar intimações e atos congêneres de pessoas relacionadas com
condutas delituosas, mediante determinação superior; 20. Solicitar, quando necessário, aos
órgãos periciais sua presença em locais de prática delituosa; 21. Orientar os serviços policiais dos
subordinados sob sua supervisão; 22. Guardar sigilo sobre os encargos
profissionais que lhe forem confiados; 23. Zelar pela manutenção da ordem
pública; 24. Encaminhar vítimas de delitos para
a realização de exames periciais em geral; 25. Preservar locais de acidente de
trânsito com vítima até a chegada de peritos; 26. Inspecionar locais sujeitos à
fiscalização da Polícia Civil; 27.
Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de diploma de curso superior, Licenciatura Plena,
em Universidade reconhecida por lei, e desde que tenha realizado curso de
formação no órgão de ensino da
Polícia Civil,com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão superior
e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: INVESTIGADOR POLICIAL |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-TP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE INVESTIGAÇÃO DE DELITOS E
EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIAS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ÀS ATIVIDADES
POLICIAIS CIVIS. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Auxiliar a autoridade policial e
demais superiores na elucidação de delitos, relatando, sempre que
determinado, os resultados das diligências; 2. Velar pela preservação dos bens que
estiverem sob sua responsabilidade; 3. Registrar em documento próprio os
fatos de interesse da atividade policial de que tiver conhecimento; 4. Encaminhar-se imediatamente ao local
de delitos, preservando-o, até a chegada das autoridade competentes, quando
não for possível por estas determinar previamente essa providência; 5. Exercer atividades administrativas
de interesse policial civil ou de segurança pública; 6. Cumprir suas atribuições e
permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando
devidamente autorizado por superior hierárquico; 7. Conduzir viaturas policiais; 8. Realizar a entrega de intimações e
documentos congêneres quando determinado por superior hirárquico; 9. Guardar sigilo sobre assuntos afetos
às atividades policiais; 10. Velar pela manutenção da ordem
pública; 11. Cumprir a qualquer tempo as
determinações legais da autoridade policial; 12.
Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2 equivalente
e Curso de formação no órgão de ensino da
Polícia Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas)
horas/aula de duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão superior e
auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ESCREVENTE POLICIAL |
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GRUPO
OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL |
CÓDIGO:
SP-PC-TP |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: EXERCER SERVIÇOS AUXILIARES À ATIVIDADE DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1. Auxiliar a autoridade policial e
demais superiores na elucidação de delitos e na realização de outros atos
legais que lhe for determinado; 2. Auxiliar o Escrivão de Policia nos
serviços cartorários relativos a procedimentos policiais em geral; 3. Cumprir suas atribuições e
permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando
devidamente autorizado por superior hierárquico; 4. Realizar a entrega de intimações e
documentos congêneres quando determinado por superior hierárquico; 5. Velar pela preservação dos bens que
estiverem sob sua responsabilidade; 6. Exercer atividades administrativas
de interesse policial civil ou de segurança pública; 7. Guardar sigilo sobre assuntos afetos
às atividades policiais; 8.Cumprir a qualquer tempo as
determinações legais da autoridade policial; 9. Conduzir viaturas policiais; 10.
Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei. |
ESPECIFICAÇÕES
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HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2 equivalente
e curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil com, no mínimo, 400
(quatrocentas) horas/aula de
duração. |
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EXPERIÊNCIA:
Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP. |
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RESPONSABILIDADE:
Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão superior e
auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. |
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JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. |
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DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente. |