DECRETO No 4.704, de 6 de setembro de 2006

 

Regulamenta, para os integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, o art. 2º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no o art. 2º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Para fins do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006, são consideradas atividades dos cargos do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, as definidas no Anexo Único deste Decreto, exercidas em órgãos dos Poderes constituídos.

 

Art. 2o O procedimento administrativo necessário à operacionalização da aposentadoria dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil será objeto de normatização através de ato do Secretário de Estado da Administração, a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

 
Anexo único

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA DO CIDADÃO

sistema de segurança pública

 

grupo segurança pública – POLÍCIA CIVIL

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-AP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: PLANEJAR, PROGRAMAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS E DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Presidir, com exclusividade, procedimentos processuais relativos à Polícia Judiciária e à apuração de infrações penais, exceto as militares;

 

2. Dirigir as atividades administrativas de unidade policial civil;

3. Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade policial;

 

4. Requisitar exames e perícias necessárias à apuração da infração penal;

5. Fornecer certidões, atestados e documentos no âmbito de suas atribuições;

6. Expedir certificado de registro de veículo, carteira nacional de habilitação, cédula de identidade civil, registro de porte de arma de fogo, carteira e atestado de blaster, alvarás, licenças e outros atos e documentos inerentes às atividades de  competência da Polícia Civil;

7. Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados e atividades de jogos e diversões públicas;

 

8. Presidir sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;

9. Dirigir, executar, orientar, coordenar e controlar os serviços de investigação policial, bem como elaborar, organizar e promover planos e operações direcionadas à segurança pública;

10. Representar pela expedição de atos judiciais e promover o devido cumprimento;

11. Arbitrar fiança nos termos da legislação vigente;

12. Promover periodicamente, reuniões de trabalho e de avaliação de desempenho com os funcionários que prestam serviço na unidade policial;

13. Manter intercâmbio com demais órgãos públicos, promovendo o intercâmbio de informações necessárias à execução, continuidade e aperfeiçoamento da atividade policial;

14. Comparecer, sempre que possível, nos locais da prática de infrações penais, coordenando e orientando as ações necessárias a sua elucidação;

15. Auxiliar, quando solicitado, na apuração de infração cuja competência seja de outra Autoridade Policial;

 

16. Expedir notificações de trânsito e multas previstas em lei de sua competência funcional;

 

17. Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da unidade policial onde prestar exercício, solicitando, com antecedência, providências de quem direito, necessárias ao seu atendimento

 

18. Cumprir e fazer cumprir as normas leis e regulamentares, em especial as inerentes às atividades da Polícia Civil;

 

19. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

20. Expedir atestados e certidões inerentes a sua atividade profissional;

 

21. Solicitar auxílio de unidades policiais, quando necessário para o bom desempenho das atividades do órgão onde presta exercício;

 

22. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades, pessoal e material da unidade policial onde passar a prestar serviços e por ocasião da sua transferência definitiva para outro órgão;

 

23. Outras atividades decorrentes da legislação pertinente em vigor, inerentes ao exercício das funções de Autoridade Policial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Bacharel em Direito e aprovação

em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aula de

duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Chefia das atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais,

exceto as militares e de atividades meio de interesse policial civil e de segurança pública .

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: LAVRAR E SUBSCREVER OS AUTOS E TERMOS DE SUA COMPETÊNCIA, ADOTADOS NA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE FORMA CONTINUA, PROVIDENCIANDO SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, SOB ORIENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do delegado de polícia;

 

2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais;

 

3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado;

 

4. Conduzir viaturas policiais, quando necessário;

 

5. Lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sob orientação do delegado de polícia;

 

6. Contribuir para a preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

 

7. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico

 

8. Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos;

 

9. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do Delegado de Polícia;

 

10. Providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial;

 

11. Acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório, em conformidade com o despacho do Delegado de Policia;

 

12. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

13. Dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do Delegado de Polícia;

 

14. Providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial;

 

15. Organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos arquivos da unidade policial;

 

16. Impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais, sem a expressa autorização do Delegado de Polícia;

 

17. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de Curso Superior, Licenciatura

Plena, em Universidade reconhecida por Lei, e desde que tenha realizado curso de formação na

Academia de Polícia Civil, Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades cartorárias da unidade policial e auxiliar a autoridade

policial no desempenho das suas atribuições.

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSPETOR DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA OU  ADMINISTRATIVA, SOB A DIREÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO SUPERIOR IMEDIATO, ALÉM DE TODAS AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

1. Auxiliar a autoridade policial nas atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial onde presta exercício;

 

2. Adotar providências preventivas para a elucidação e repressão a delitos com o devido conhecimento à autoridade policial

 

3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;

 

4. Conduzir viaturas policiais

 

5. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial,

 

6. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;

 

7. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;

 

8. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;

 

9. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligencias que lhe forem incumbidas;

 

10. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e contravenções;

 

11. Deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito;

 

12. Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento;

 

13. Guardar sigilo sobre serviços que lhes forem confiados;

 

14. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato delituoso;

 

15. Zelar pela manutenção da ordem pública em geral;

 

16. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores;

 

17. Operar sistema de comunicação nas centrais de rádio da polícia civil;

 

18. Controlar o tráfego de informações via rádio entre bases fixas, móveis e portáteis;

 

19. Utilizar linguagem técnica na radiocomunicação;

 

20. Zelar pelo equipamento de radiocomunicação;

 

21. Organizar e manter atualizados mapas de localização de ruas e logradouros;

 

22. Manter cadastro de endereços e telefones de todas as unidades policiais do Estado;

 

23. Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e conserto dos equipamentos de radiocomunicação;

 

24. Desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da polícia civil;

 

25. Proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática;

 

26. Dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da polícia civil;

 

27. Executa, quando competente, o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da polícia civil;

 

28. Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns;

 

29. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o enfrentamento de situações de alto risco;

 

30. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

 

31. Dar apoio tático operacional às unidades policiais, quando solicitado;

 

32. Manter cadastro e arquivo de criminosos e do crime organizado;

 

33. Exercer segurança para dignatários;

 

34. Executar outras operações de caráter especial;

 

35. Proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão da autoridade policial, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados;

 

36. Deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia;

 

37. Realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às providencias da autoridade policial, quando houver risco de graves prejuízos à formação da prova pela ausência de perito oficial;

 

38. Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações;

 

39. Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais;

 

40. Manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e seus infratores;

 

41. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

42. Atender ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu conhecimento, dando ciência á autoridade policial;

 

43. Providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial;

 

44. Solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário;

 

45. Executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da polícia civil, quando determinado;

 

46. Elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas, formatando estatisticamente os registros efetuados, sua natureza e providências adotadas;

 

47. Atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo organizado o correspondente arquivo documental;

 

48. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de Bacharel em Curso  Superior,Currículo

mínimo de 4 (quatro) anos e curso de formação  no órgão de ensino da Polícia Civil, com,no mínimo, 400 (quatrocentas ) horas aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades investigatórias e administrativas da unidade policial e

auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições.

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUXILIAR AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TC

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: REALIZAR AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS, ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA, PERÍCIAS PSICOLÓGICAS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Prestar atendimento em psicoterapia aos policiais envolvidos com alcoolismo e drogas, ou em qualquer outra necessidade de natureza emocional e/ou funcional e, quando necessário, providenciar o encaminhamento a profissionais e instituições congêneres, bem como orientar seus familiares;

 

2. Proporcionar meios de superação no trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos servidores que atuam na área de segurança pública;

 

3. Realizar, por solicitação de órgãos das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Administração, avaliações psicológicas dos servidores que prestam serviços na área de segurança pública, em especial, nos casos de desajuste funcional ou qualquer outro problema de ordem comportamental;

 

4. Manifestar-se, quando solicitado, nos casos de concessão de auxílio-saúde, readaptação, aproveitamento, exoneração e demissão dos policiais civis ocupantes de cargos de provimento efetivo;

 

5. Propor meios de avaliação e acompanhamento do desempenho de policiais civis;

 

6. Atuar na área do desenvolvimento de recursos humanos, assessorando os órgãos deliberativos na identificação das necessidades de seu pessoal, bem como na definição de estratégias e aperfeiçoamento das atividades funcionais;

 

7. Apresentar programas de capacitação e aperfeiçoamento a partir das necessidades funcionais e motivacionais identificadas no pessoal, planejando, realizando e avaliando cursos e outras atividades de cunho profissional;

 

8. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública

 

9. Desenvolver estudos e pesquisas objetivando ampliar o conhecimento sobre o comportamento humano que possam contribuir com os objetivos gerais da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

 

10. Planejar e executar avaliações psicológicas, bem como elaborar e emitir os respectivos laudos psicológicos, especialmente, nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da Polícia Civil e para concessão da licença para porte de arma para o policial civil aposentado;

 

11. Proceder, quando solicitado por autoridade policial ou judiciária ou por membros do Ministério Público, apoio psicológico e perícias na sua área profissional  como avaliações, pareceres e laudos psicológicos;

 

12. Integrar comissões e participar de atividades juntamente com outras entidades em assuntos de interesse da segurança pública;

 

13. Prestar, quando solicitado pela autoridade competente, atendimento psicológico à criança, ao adolescente, à mulher, e/ou ao homem envolvidos em infração criminal (na condição de vítima ou infrator) e, quando necessário, providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes;

 

14. Atuar no sistema prisional do Estado realizando perícias na sua área de atuação profissional para acompanhar a individualização das penas e propor mudanças de regime dos internos, conforme legislação em vigor;

 

15. Realizar, quando solicitado pela autoridade competente, acompanhamento psicológico aos detentos e seus familiares, buscando preparar o egresso para o convívio junto à sociedade;

 

16. Participar, quando solicitado pela autoridade competente, no planejamento e execução de campanhas educativas referentes à violência, prevenção e combate a drogas, trânsito, e outros assuntos atinentes à segurança pública;

 

17. Planejar, controlar e executar os exames psicológicos dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.), conforme legislação de trânsito em vigor;

 

18. Realizar avaliação psicológica e orientar motoristas infratores envolvidos em acidentes de trânsito, bem como em condutor condenado por delito de trânsito para que o mesmo possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença;

 

19. Realizar avaliação psicológica em candidatos a habilitação de condutores, em grau de recurso, através de junta de psicólogos policiais nomeada pelo Conselho Estadual de Trânsito;

 

20. Emitir laudo psicológico sobre a eventual incapacidade do condutor de veículos automotores para o trabalho;

 

21. Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do psicólogo permissionário na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

 

22. Apreciar os casos de revogação e cassação dos serviços prestados pelo psicólogo permissionário na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, propondo a instauração de procedimentos disciplinares para apurar irregularidades;

 

23. Desenvolver outras atividades compatíveis com o Código de Ética Profissional do Psicólogo;

 

24. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: : Portador de diploma de Bacharel em Curso  Superior de

Psicologia, Currículo mínimo de 5 (cinco) anos e curso de formação na academia de Polícia Civil, com,

no mínimo, 200 (duzentas) horas aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades de atendimento psicológico aos servidores da Polícia

Civil e da Secretaria da Segurança Pública .

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA, SOB COORDENAÇÃO DO INSPETOR DE POLÍCIA E DIREÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, ALÉM DE TODAS AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial nas atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial onde presta exercício;

 

2. Adotar providências preventivas para a elucidação e repressão a delitos com o devido conhecimento à autoridade policial;

 

3. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

 

4. Elaborar relatório sobre a conclusão de diligências investigatórias que lhes forem incumbidas;

 

5. Atualizar-se quanto aos dados relativos à incidência criminal e aos delinqüentes em sua  circunscrição policial;

 

6. Cumprir, quando determinado pela autoridade, policial mandados judiciais e de interesse de polícia judiciária;

 

7. Dar ciência à autoridade policial, em suas ausências, das atividades profissionais desempenhadas nesse período;

 

8. Velar permanentemente pela prevenção à prática delituosa;

 

9. Prender que se encontre em flagrante delito, apresentando o preso imediatamente à autoridade policial e testemunhas do fato para os devidos fins;

 

10. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

11. Proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa de delinqüentes;

 

12. Velar pela preservação das viaturas e demais bens sob sua responsabilidade;

 

13. Comunicar imediatamente à autoridade policial qualquer irregularidade de que tenha conhecimento em sua unidade policial;

 

14. Conduzir viaturas policiais

 

15. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico

 

16. Registrar em livro próprio ou em boletim de ocorrência policial os fatos ilícitos que chegar ao seu conhecimento;

 

17. Deslocar-se imediatamente ao local de delito para preservá-lo e comunicar o fato à autoridade superior para as devidas providências, quando não for possível por esta determinar tal diligência;

 

18. Permanecer nas atividades de plantão durante o período em que estiver escalado, salvo para afastamento devidamente justificados, mediante comunicação prévia á autoridade superior;

 

19.  Realizar intimações e atos congêneres de pessoas relacionadas com condutas delituosas, mediante determinação superior;

 

20. Solicitar, quando necessário, aos órgãos periciais sua presença em locais de prática delituosa;

 

21. Orientar os serviços policiais dos subordinados sob sua supervisão;

 

22. Guardar sigilo sobre os encargos profissionais que lhe forem confiados;

 

23. Zelar pela manutenção da ordem pública;

 

24. Encaminhar vítimas de delitos para a realização de exames periciais em geral;

 

25. Preservar locais de acidente de trânsito com vítima até a chegada de peritos;

 

26. Inspecionar locais sujeitos à fiscalização da Polícia Civil;

 

27. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de curso superior,  Licenciatura

Plena, em Universidade reconhecida por lei, e desde que tenha realizado curso de formação no órgão

de ensino da Polícia Civil,com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. 

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: INVESTIGADOR POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE INVESTIGAÇÃO DE DELITOS E EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIAS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial e demais superiores na elucidação de delitos, relatando, sempre que determinado, os resultados das diligências;

 

2. Velar pela preservação dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;

 

3. Registrar em documento próprio os fatos de interesse da atividade policial de que tiver conhecimento;

 

4. Encaminhar-se imediatamente ao local de delitos, preservando-o, até a chegada das autoridade competentes, quando não for possível por estas determinar previamente essa providência;

 

5. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

6. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

 

7. Conduzir viaturas policiais;

 

8. Realizar a entrega de intimações e documentos congêneres quando determinado por superior hirárquico;

 

9. Guardar sigilo sobre assuntos afetos às atividades policiais;

 

10. Velar pela manutenção da ordem pública;

 

11. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

 

12. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou

equivalente e Curso de formação no órgão de ensino da  Polícia Civil com, no mínimo, 400

(quatrocentas) horas/aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. 

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCREVENTE POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXERCER SERVIÇOS AUXILIARES À ATIVIDADE DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial e demais superiores na elucidação de delitos e na realização de outros atos legais que lhe for determinado;

 

2. Auxiliar o Escrivão de Policia nos serviços cartorários relativos a procedimentos policiais em geral;

 

3. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

 

4. Realizar a entrega de intimações e documentos congêneres quando determinado por superior hierárquico;

 

5. Velar pela preservação dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;

 

6. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

 

7. Guardar sigilo sobre assuntos afetos às atividades policiais;

 

8.Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

 

9. Conduzir viaturas policiais;

 

10. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou

equivalente e curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas)

horas/aula de duração.

 

EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

 

RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições. 

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

 

DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.