DECRETO No
2.878, de 30 de dezembro de 2004
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Rio do Sul, pelo Decreto Municipal no
491/2004, de 30 de novembro de 2004;
II – Riqueza, pelo Decreto Municipal no
0.799/2004, de 29 de novembro de 2004.
Art. 2o
Fica homologada a Prorrogação de Estado de Calamidade Pública declarada no
município de Anitápolis, pelo Decreto Municipal no 155/2004,
de 12 de novembro de 2004.
Art. 3o
Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas
no art. 6o, da Lei
no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado