DECRETO Nº 4.998, de
20 de dezembro de 2006
Introduz a Alteração 1.280 no Regulamento do ICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
Alteração 1.280 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:
“§ 23. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 20 de
dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA