DECRETO No 2.989, de 15 de março de 2005

 

Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS ficará responsável pela preparação do Programa de Fortalecimento Municipal - PRODEM e pela solicitação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

 

Art. 2o Fica revogado o Decreto n° 1.670, de 14 de abril de 2004.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado