DECRETO No 2.989, de 15
de março de 2005
Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1o A
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS ficará responsável
pela preparação do Programa de Fortalecimento Municipal - PRODEM e pela
solicitação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
Art. 2o Fica revogado o Decreto n° 1.670, de
14 de abril de 2004.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de
2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado