DECRETO No 1.623, de 5 de abril de 2004

 

Autoriza doação de bens móveis inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 15953/033, 15954/030, 15951/030, 15292/037, de setembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I – Vidal Ramos:

 

a) o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAT-1846, ano de fabricação 1997 e chassi no KNHTP7362V6222062, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;

 

b) o veículo marca GM, modelo Itapema, placa MBY-9787, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BGKA35GRRC360543, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;

 

II – Agrolândia, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAH-3070, ano de fabricação 1996 e chassi no KNFTPB152T6340343, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;

 

III – Aurora, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAS-9396, ano de fabricação 1997 e chassi no KNHTP7362V6221515, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;

 

IV – Alfredo Wagner:

 

a) o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYU-0319, ano de fabricação 1995 e chassi no KN4FAK2A0SC056173, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;

 

b) o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MAF-9768, ano de fabricação 1987 e chassi no 9BD146000H3287016, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de abril de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração