DECRETO No 2.212, de 2 de julho de 2004

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6871/046;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao seguinte município:

 

– Alfredo Wagner, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MEK-1810, ano de fabricação 1991 e chassi no 9BD146000M3806894, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1446, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2003.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração