DECRETO No 2.247, de 21 de julho de 2004

 

Autoriza a descentralização de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizadas a descentralização dos Cursos de Educação Profissional, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I - Descentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Básica Aluisio Carvalho Oliveira, município de Corupá, pelo Parecer nº 146, aprovado em 15/6/2004;

 

II - Descentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Maria Duarte da Silva Bernardes, município de Campo Alegre, pelo Parecer nº 147, aprovado em 15/6/2004;

 

III - Descentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola de 1º Grau Bom Jesus, município de Itaiópolis, pelo Parecer nº 148, aprovado em 15/6/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de julho de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação