DECRETO No 2.247, de 21 de julho de 2004
Autoriza a descentralização de cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizadas a descentralização dos Cursos de Educação Profissional, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I - Descentralização
do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em
Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de
Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Básica Aluisio Carvalho Oliveira,
município de Corupá, pelo Parecer nº 146, aprovado em 15/6/2004;
II - Descentralização
do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em
Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de
Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental José
Maria Duarte da Silva Bernardes, município de Campo Alegre, pelo Parecer nº
147, aprovado em 15/6/2004;
III - Descentralização
do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em
Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de
Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola de 1º Grau Bom Jesus,
município de Itaiópolis, pelo Parecer nº 148, aprovado em 15/6/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE