DECRETO No 2.258, de 29 de julho
de 2004
Dá nova redação ao art. 1º,
inciso IX, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995 e art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de
dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................................
IX – 11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho
de 2004