DECRETO No 2.258, de 29 de julho de 2004

 

Dá nova redação ao art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................

 

IX – 11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado