DECRETO No 3.940, de 19 de janeiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 02/062.
DE C R E
T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Santo Amaro da Imperatriz, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LYS-3914, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BVVB426212, Secretaria de Estado da Administração - SEA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 40, publicada no DOE de 10/01/2006 .
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2006
Governador do Estado, em exercício