DECRETO Nº 24.756, de 31 de janeiro de 1985
Dispõe sobre
o cálculo do valor adicionado, para apuração do índice de participação dos
municípios, em 1986, no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O valor adicionado, correspondente às operações
tributadas ou não tributadas pelo Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias, realizadas durante o ano base de 1984 pelos
comerciantes e industriais, será apurado, à vista do processamento dos dados
consignados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF ANUAL.
Art. 2º - A produção agropecuária relativa ao ano de
1984, será levantada com base nos seguintes critérios:
I - serão computados, preliminarmente, os valores
constantes dos documentos fiscais informados através do Quadro “J”, da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF ANUAL.
II - aos valores do
inciso anterior serão acrescidos 50% (cinqüenta por cento) dos dados
estatísticos que serviram para apurar o montante da produção agropecuária do
ano base de 1983, corrigidos pelo índice de incremento da indústria e do
comércio relativo ao ano de 1984, base 1983, limitando-se o somatório dos
incisos I e II, ao crescimento total apresentado pela indústria e pelo comércio
no exercício de 1984, ano base de 1983.
III - quando os valores apurados exclusivamente na forma
do inciso I excederem aos índices de crescimento da indústria e do comércio no
ano de 1984, base 1983, prevalecerão aqueles, não se utilizando a faculdade
prevista no inciso II.
Art. 3º- Fica estabelecida a utilização exclusiva de
documentos fiscais e o que dispuser Lei Estadual decorrente da Emenda
Constitucional nº 17, de 02 de dezembro de 1980, para a apuração do valor
adicionado a partir do exercício de 1986, tendo por ano base o de 1985.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO