DECRETO Nº 25.234, de 10 de abril de 1985

 

Autoriza a doação de bens móveis, imóveis e equipamentos à Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo SEF nº 29.510, de 29 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras com 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitorias e equipamentos, situada à rua Altino Gonçalves Faria, no Município de Curitibanos, onde está implantado o Hospital Hélio dos Anjos Ortiz.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 701, às fls. 287, do livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 31,50 m; ao sul, com a rua Altino Gonçalves Faria, 270,00 m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 353,00 m; ao oeste, com terras de Alfredo Granemann Trissen, 415,00 m.

 

Art. 2º - Os bens móveis e equipamentos objeto deste Decreto estão relacionados e identificados no processo SEF nº 29.510/84.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO