DECRETO Nº 25.234, de 10 de abril de 1985
Autoriza a
doação de bens móveis, imóveis e equipamentos à Fundação Hospitalar de Santa
Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo SEF nº 29.510, de 29 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa
Catarina, uma área de terras com 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados),
desmembrada de porção maior, com benfeitorias e equipamentos, situada à rua
Altino Gonçalves Faria, no Município de Curitibanos, onde está implantado o
Hospital Hélio dos Anjos Ortiz.
Parágrafo único -
O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 701, às fls. 287,
do livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as
seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado,
31,50 m; ao sul, com a rua Altino Gonçalves Faria, 270,00 m; ao leste, com
terras do Governo do Estado, 353,00 m; ao oeste, com terras de Alfredo
Granemann Trissen, 415,00 m.
Art. 2º - Os bens
móveis e equipamentos objeto deste Decreto estão relacionados e identificados
no processo SEF nº 29.510/84.
Art. 3º - A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da
Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO