DECRETO No174, de 4 de
abril de 2007
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7655/061,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Gaspar, com sede no município de Gaspar, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa MAJ-0535, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222066, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 932, publicada no DOE de 31/5/06.
Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2007
Governador do Estado