DECRETO Nº 257, de 8 de maio de 2007

 

Introduz as Alteração 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam Introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:

 

I – aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;

II – será publicada no Diário Oficial do Estado;

III – devera ser observada pela Administração Tributária Estadual;

IV – revogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;

V – poderá ser revista mediante proposição fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.

 

§ 4º Consulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor da Administração Tributaria.”

 

ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“§ 5º As respostas às consultas deverão publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado