DECRETO Nº 257, de 8 de maio de 2007
Introduz as
Alteração 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do
Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam Introduzidas no Regulamento de
Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC,
aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º
do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º No caso de matéria considerada relevante
e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a
interpretação, observado o seguinte:
I – aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;
II – será publicada no Diário Oficial do Estado;
III – devera ser observada pela Administração
Tributária Estadual;
IV – revogará ou modificará as respostas a consultas
formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;
V – poderá ser revista mediante proposição
fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade
representativa do setor interessado.
§ 4º Consulta sobre matéria já tratada em
Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da
comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor da
Administração Tributaria.”
ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido
do seguinte parágrafo:
“§ 5º As respostas às consultas deverão
publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do
Estado. (LC nº 313/05)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2007
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado