DECRETO No 3.017, de 18 de março de 2005

 

Homologa Estado de Calamidade Pública, Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o  do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no  03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologado o Estado de Calamidade Pública declarado no Município de São Carlos, pelo Decreto Municipal no 037/2005, de 23 de fevereiro de 2005;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionadas:

                     

                        I – Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.940/2005, de 15 de fevereiro de 2005;

                        II – Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        III – Caxambu do Sul, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 14 de fevereiro de 2005;

                        IV – Cordilheira Alta, pelo Decreto Municipal no 080/2005, de 10 de Fevereiro de 2005;

                        V – Coronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.950/2005, de 14 de fevereiro de 2005;

                        VI – Cunha Porã, pelo Decreto Municipal no 3.375/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        VII – Cunhataí, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 10 de fevereiro de 2005;

                        VIII – Flor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 072/2005, de 17 de fevereiro de 2005;

                        IX – Fraiburgo, pelo Decreto Municipal no 035/2005, de 10 de março de 2005;

                        X – Ipuaçu, pelo Decreto Municipal no 048/2005, de 22 de fevereiro de 2005;

                        XI – Irati, pelo Decreto Municipal no 055/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        XII – Lageado Grande, pelo Decreto Municipal no 025/2005, de 17 de fevereiro de 2005;

                        XIII – Maravilha, pelo Decreto Municipal no 038/2005, de 16 de fevereiro de 2005;

                        XIV – Nova Erechim, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 09 de fevereiro de 2005;

                        XV – Palmitos, pelo Decreto Municipal no 134/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        XVI – Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 17 de fevereiro de 2005;

                        XVII – Planalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.985/2005, de 16 de fevereiro de 2005;

                        XVIII – Santa Helena, pelo Decreto Municipal no 543/2005, de 15 de fevereiro de 2005;

                        XIX – São Carlos, pelo Decreto Municipal no 033/2005, de 16 de fevereiro de 2005;

                        XX– São Miguel da Boa Vista, pelo Decreto Municipal no 520/2005, de 17 de fevereiro de 2005;

                        XXI – Serra Alta, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 16 de fevereiro de 2005;

                        XXII – Tunápolis, pelo Decreto Municipal no 859/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        XXIII – Xaxim, pelo Decreto Municipal no 081/2005, de 15 de fevereiro de 2005;

 

Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionadas:

 

                        I – Arvoredo, pelo Decreto Municipal no 158/2005, de 18 de fevereiro de 2005;

                        II – Seara, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 11 de fevereiro de 2005;

 

          Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 18 de março de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado