DECRETO Nº 3.086,
de 28 de abril de 2005
Introduz as Alterações 826 e 827 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 826 – O inciso I do § 9º do artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – seja estabelecimento da indústria, sua coligada ou controlada, ou mantenha relação de interdependência com o estabelecimento industrial.”
ALTERAÇÃO 827 – O artigo 60 fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:
“§ 14. Consideram-se interdependentes, para os fins do § 9º, I, as empresas de cujo capital participe, ainda que indiretamente, ao menos um mesmo sócio, com no mínimo 10% (dez por cento).”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA