DECRETO No 3.401, de 12 de agosto de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 3143/058;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Rio Rufino os veículos:

                      

                        I- O veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-7640, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT136172, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1041, publicada no DOE de 4/7/05.

 

II- O veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-2246, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BGKZ35BWWB417357, Secretaria de Estado da Segurança Publica e Defesa do Cidadão, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1041, publicada no DOE de 4/7/05.

                    

 

Art. 2o O  donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 2005

 

 

   LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado