DECRETO No 3.401, de 12 de agosto de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
3143/058;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Rio Rufino os veículos:
I- O veículo marca VW, modelo Gol, placa
MCR-7640, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT136172, Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 1041, publicada no DOE de 4/7/05.
II- O veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-2246, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BGKZ35BWWB417357, Secretaria de Estado da Segurança Publica e Defesa do Cidadão, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1041, publicada no DOE de 4/7/05.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os
veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado