DECRETO No 3.446, de 25 de agosto de 2005
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e
Considerando que a Lei Federal n°
9.717, de 27 de novembro de 1998 ao dispor sobre regras gerais para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos, delimita a competência local do órgão de previdência,
remetendo os serviços relacionados a Plano de Saúde a outra estrutura
organizacional do Estado;
Considerando que com o novo modelo de
administração pública estadual, preconizado pela Lei Complementar n°
284, de 28 de fevereiro de 2005, as atribuições da então Diretoria de Serviços
de Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, que
administrava o Plano de Saúde dos servidores públicos estaduais foram
absorvidas pela Diretoria de Gestão do
Plano de Saúde da Secretaria de Estado da Administração;
Considerando que, para que não haja
solução de continuidade da prestação dos serviços do Plano de Saúde, o serviço
público necessita prover a Diretoria de Gestão do Plano de Saúde da Secretaria
de Estado da Administração, com profissionais que atuavam no Plano de Saúde, junto ao Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina;
Considerando o que dispõe os artigos 32, 33 e 34
da Lei no
6.745, de 28 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar no 210,
de 10 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º
.......................................................................................................
“Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a redistribuição para a Secretaria de Estado da Administração, de servidores que em 28 de fevereiro de 2005 se encontravam lotados e em efetivo exercício na Diretoria de Serviços de Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, cujas atividades foram absorvidas pela Diretoria do Plano de Saúde da Secretaria de Estado da Administração.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2005.
Governador do Estado