DECRETO No 3.985, de 6 de fevereiro de 2006

 

Homologa Situações de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Cunhataí - Decreto Municipal no  061, de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Irati - Decreto Municipal no 228, de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Nova Itaberaba - Decreto Municipal no  004, de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Paial - Decreto Municipal no  0100, de 19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado