DECRETO No 3.985, de 6 de
fevereiro de 2006
Homologa Situações de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro
de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Cunhataí - Decreto
Municipal no 061, de
29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Irati - Decreto
Municipal no 228, de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias;
III – Nova Itaberaba -
Decreto Municipal no
004, de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV – Paial - Decreto
Municipal no 0100, de
19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos
municípios.
Florianópolis, 6 de
fevereiro de 2006
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado