DECRETO No 621, de 13 de setembro de 2007

 

Regulamenta a delegação de competência aos Secretários Executivos e Secretário Especial de Articulação Internacional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e, combinado com os arts. 18, 20 e 21, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica delegada competência aos Secretários Executivos e ao Secretário Especial de Articulação Internacional para, no âmbito da competência da respectiva Pasta:

 

I - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado;

II - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial e cometer-lhes tarefas funcionais executivas;

III - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública;

IV - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

V - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial;

VI - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional de que tratam a Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, articuladamente com a Secretaria de Estado ao qual é vinculada e a do Planejamento; e

VII - proferir despachos finais em processos e editar portarias relativas a:

 

a) designação para:

 

1. o exercício de Função de Chefia (FC) e respectiva dispensa de servidor em exercício no órgão ou entidade;

2. o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão não-codificado e de Direção e Gerenciamento Superior e Intermediário (DGS e DGI) e Função Técnica Gerencial (FTG), por período não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ao servidor em exercício no órgão ou entidade, que exerça cargo ou função de mesmo nível ou que tenha as qualificações técnicas previstas em lei para o exercício do cargo ou função;

3. constituir comissão de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de concurso público, de avaliação do estágio probatório, outras comissões e grupos de trabalho oficiais;

4. conduzir veículo oficial.

 

b) movimentação de pessoal:

 

1. interna;

2. remoção por permuta;

3. remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro;

4. atribuição de exercício.

 

c) promoção da execução e da homologação de concurso;

d) concessão de licenças:

 

1. para repouso à gestante ou salário-maternidade após o nascimento;

2. paternidade;

3. extensão da licença para repouso à gestante de 120 (cento e vinte) dias e da licença paternidade de 8 (oito) dias, no caso de adoção legal de criança com até 6 (seis) anos incompletos;

4. para atender, em parte da sua jornada de trabalho, ao excepcional, sob sua guarda, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, mediante laudo técnico expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

5. para tratamento de interesses particulares;

6. como prêmio;

7. por mudança de domicílio;

8. para prestação de serviço militar obrigatório;

9. luto;

10. núpcias.

e) concessão de:

 

1. progresso funcional;

2. adicional por tempo de serviço;

3. opção de recebimento;

4. abono de permanência;

5. adicional de permanência;

6. ajuda de custo;

7. diárias;

8. salário-família;

9. elogio funcional;

10. outras vantagens pecuniárias ou indenizações previstas em lei.

 

f) declaração de estabilidade;

g) aplicação de penas disciplinares, exceto demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

 

IX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial.

 

Art. 2º Fica delegada competência aos Secretários Executivos e ao Secretário Especial para representar o Estado de Santa Catarina nos convênios afetos à área de competência da respectiva Secretaria Executiva e Secretaria Especial.

 

Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos Secretários Executivos e Secretário Especial até a data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado