DECRETO No
1.156, de 17 de março de 2008.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando o falecimento, no dia de ontem,
às 22:30 horas, da Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Professora
ELISABETE NUNES ANDERLE;
Considerando que a Professora Elisabete – Bacharel em Ciências Sociais,
pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e Doutora pela Escola de Sociologia
Política de São Paulo – dedicou toda sua vida ao magistério, tendo sido
Professora do Ensino Fundamental e Médio, na rede estadual de ensino (1996 a
1999), e de Sociologia, na Universidade para o Desenvolvimento de Santa
Catarina - UDESC, de 1978 a 2007;
Considerando os relevantes cargos que exerceu, na atividade acadêmica:
Pró-Reitoria de Extensão, e diretora do Colégio de Aplicação da UDESC de 1979 a
1982; Chefe do Departamento de Estudos Básicos, Diretora Assistente de Pesquisa
e Extensão, e integrante do Comitê de Extensão e Coordenadora dos Cursos de
Especialização da antiga Faculdade (FAED), hoje Centro de Educação da UDESC;
Considerando sua longa vida dedicada a trabalhos comunitários,
caracterizada, dentre outras, por ter integrado o Núcleo da Criança e do
Adolescente, e o de Estudos de Políticas, e ter sido Representante de Estado na
antiga Fundação do Bem Estar do Menor de 1986 a 1990;
Considerando que em 1994 fundou e dirigiu, com seu marido, Professor
Jacob Anderle, a Escola do Governo e Cidadania;
Considerando que exerceu, com grande dedicação, seriedade e
competência, os cargos de Diretora Geral e Secretária de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia de julho de 2005 a fevereiro de 2007, e vinha cumprindo,
com a mesma retidão e eficiência, seus misteres de Presidente da Fundação e do
Conselho Estadual de Cultura, desde 2 de março de 2007;
Considerando que, mesmo enfrentando os
impactos da grave doença, não deixou de cumprir, um só dia, os seus misteres;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
decretado luto oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três)
dias, a contar do dia 17 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento da Senhora ELISABETE NUNES ANDERLE.
Art.
2º Todos os órgãos da administração direta e indireta
do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis,
17 de março de 2008.
Governador do Estado