DECRETO No 1.156, de 17 de março de 2008.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando o falecimento, no dia de ontem, às 22:30 horas, da Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Professora ELISABETE NUNES ANDERLE;

 

Considerando que a Professora Elisabete – Bacharel em Ciências Sociais, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e Doutora pela Escola de Sociologia Política de São Paulo – dedicou toda sua vida ao magistério, tendo sido Professora do Ensino Fundamental e Médio, na rede estadual de ensino (1996 a 1999), e de Sociologia, na Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina - UDESC, de 1978 a 2007;

 

Considerando os relevantes cargos que exerceu, na atividade acadêmica: Pró-Reitoria de Extensão, e diretora do Colégio de Aplicação da UDESC de 1979 a 1982; Chefe do Departamento de Estudos Básicos, Diretora Assistente de Pesquisa e Extensão, e integrante do Comitê de Extensão e Coordenadora dos Cursos de Especialização da antiga Faculdade (FAED), hoje Centro de Educação da UDESC;

 

Considerando sua longa vida dedicada a trabalhos comunitários, caracterizada, dentre outras, por ter integrado o Núcleo da Criança e do Adolescente, e o de Estudos de Políticas, e ter sido Representante de Estado na antiga Fundação do Bem Estar do Menor de 1986 a 1990;

 

Considerando que em 1994 fundou e dirigiu, com seu marido, Professor Jacob Anderle, a Escola do Governo e Cidadania;

 

Considerando que exerceu, com grande dedicação, seriedade e competência, os cargos de Diretora Geral e Secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia de julho de 2005 a fevereiro de 2007, e vinha cumprindo, com a mesma retidão e eficiência, seus misteres de Presidente da Fundação e do Conselho Estadual de Cultura, desde 2 de março de 2007;

 

Considerando que, mesmo enfrentando os impactos da grave doença, não deixou de cumprir, um só dia, os seus misteres;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 17 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ELISABETE NUNES ANDERLE.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado