DECRETO Nº 1.185, de 26 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de apresentação, até 31 de dezembro de 2008, do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social para ter acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
criado Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta do Plano
Catarinense de Habitação de Interesse Social – PCHIS, em conformidade com o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
Art. 2º O Grupo de
Trabalho será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos, instituições ou entidades jurídicas:
I – 1 (um) representante da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
VII – 1 (um) representante da Fundação do meio Ambiente – FATMA;
VIII – 1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
IX – 1 (um) representante das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC;
X – 1 (um) representante do Ministério Público de Santa Catarina;
XI – 1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
XII – 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
XIII – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA – SC;
XIV – 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
XV – 1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios – FECAM;
XVI – 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
XVII – 1 (um) representante da União Estadual por Moradia Popular.
§ 1º O
representante de cada instituição integrante do Grupo de Trabalho será
designado pela autoridade máxima do respectivo órgão, instituição ou entidade.
§ 2º O grupo de
Trabalho instituído por este Decreto será presidido pela Diretora Presidente da
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC.
Art. 3º Compete ao
Grupo de Trabalho:
I – Contribuir para o processo de discussão participativa do Plano Catarinense de habitação de Interesse Popular;
II – Auxiliar no processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;
III – Propor as linhas programáticas, o período de tempo, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do Plano, para validação em Fórum Estadual.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2008.
Governador do Estado