DECRETO Nº 405, de 26 de junho de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8730/075,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Pássaro Azul, do Município de Rio do Sul, 12 (doze) microcomputadores, números de patrimônios 17308, 17309, 17310, 17311, 17312, 17313, 17314, 17315, 17319, 20357, 20884 e 27135.

                        

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número  no 775/2007, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

                        Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

                 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 26 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado