DECRETO Nº 923, de 5 de dezembro de 2007.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bem móvel no Município de Dionísio Cerqueira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o, 5o, alínea “i”, 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no que consta no processo SEAP no 19947/070,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior, matriculada sob o no 12.265 no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, de propriedade de Dorli Pedro Berté e Umberto Weiler.

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto, destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E. E. B. Irineu Bornhausen.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Dionísio Cerqueira.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.

                       

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                               Governador do Estado