DECRETO Nº 946, de 7 de dezembro de 2007.

 

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF a transferir para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, os recursos financeiros relativos às parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF autorizada a transferir para a conta BB-SST nº 11.659-9, administrada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, os recursos financeiros oriundos de transferências de parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o desenvolvimento de ações continuadas de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Plano de Ação/MDSCF/FNAS.

 

Art. 2o As Secretarias de Estado Setoriais que tenham recebido recursos federais para a execução de seus programas, projetos ou atividades, e em cujos instrumentos operacionais tenham sido utilizados o número da conta bancária ou o CNPJ da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ou do Governo do Estado, deverão providenciar a regularização desses dados com o objetivo de permitir a transferência direta dos referidos recursos às suas respectivas contas bancárias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado