DECRETO Nº 1.267, de 14 de abril de 2008.

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e demais alterações posteriores, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina, vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

 

I – Programa/Ação 5856 – Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso Ghizzo – SDR, de Araranguá;

II – Programa/Ação 5858 – Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz – SDR, de Curitibanos;

III – Programa/Ação 5859 – Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen – SDR, de Itajaí;

IV – Programa/Ação 5861 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira – SDR, de Chapecó;

V – Programa/Ação 5862 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo – SDR, de Chapecó.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado