DECRETO Nº 1.267, de 14 de abril de 2008.
Altera o Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12
(doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam
os incisos II a VIII, do art. 3° do Decreto n° 307, de 4 de junho
de 2003, e demais alterações posteriores, para as entidades de saúde, no Estado
de Santa Catarina, vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:
I –
Programa/Ação 5856 – Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso
Ghizzo – SDR, de Araranguá;
II –
Programa/Ação 5858 – Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz
– SDR, de Curitibanos;
III –
Programa/Ação 5859 – Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder
Bornhausen – SDR, de Itajaí;
IV –
Programa/Ação 5861 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas
Ferreira – SDR, de Chapecó;
V –
Programa/Ação 5862 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo –
SDR, de Chapecó.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril
de 2008.