DECRETO Nº 1.279, de 16
de abril de 2008
Institui o troféu “Gustavo
Kuerten de Excelência no Esporte Olímpico”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e,
Considerando que o
catarinense Gustavo Kuerten é, indiscutivelmente, a maior glória do tênis
masculino brasileiro, e grande destaque do esporte olímpico catarinense;
Considerando as centenas
de vitórias que obteve, chegando ao primeiro lugar no ranking
catarinense, brasileiro e mundial;
Considerando o sucesso conquistado em sua trajetória de
tenista profissional, destacando-se como tri-campeão do ambicionado torneio
parisiense de Roland Garros; tendo permanecido por 43 (quarenta e três)
semanas consecutivas no topo do ranking mundial da Associação de
Tenistas Profissionais - ATP, e conquistado 20 (vinte) títulos de simples e 8
(oito) títulos de duplas no circuito mundial da Associação de Tenistas
Profissionais - ATP;
Considerando ter sido o primeiro tenista sul-americano a
finalizar uma temporada como número 1 (um) no ranking mundial; aclamado
melhor jogador de tênis do mundo no ano 2000 pela Federação Internacional de
Tênis - ITF e pela Associação de Tenistas Profissionais - ATP;
Considerando seu comportamento, atitude e ações
relacionados à inclusão social de crianças e adolescentes por meio do esporte,
e o consagrado reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para a Infância -
UNICEF e também pelo recebimento do Troféu Humanitário Arthur Ashe, da Associação
de Tenistas Profissionais - ATP;
Considerando que sua extraordinária conquista foi baseada
na disciplina, dedicação e determinação para superar limites, e também na sua
capacidade de influenciar e inspirar as novas gerações de tenistas e atletas
campeões;
D E
C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e
reconhecimento, o troféu “Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte Olímpico”, a
ser concedido, uma vez por ano, para premiar:
I - o
melhor atleta;
II - o
atleta-revelação;
III - a
melhor entidade esportiva, incluindo federação, clube, academia ou escola;
IV - o
melhor técnico esportivo; e
V - a
melhor equipe.
Art. 2º O processo de escolha será feito em duas
etapas:
I - na
primeira, por votação popular, via internet, por meio do site oficial da
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, em que serão escolhidos os 3 (três)
preferidos, em cada uma das modalidades previstas no artigo anterior;
II – na
segunda, pelos membros do Conselho Estadual de Esporte, que, por votação
secreta, apontarão o ganhador de cada uma das 5 (cinco) modalidades, dentre os
ungidos pela votação popular prevista no inciso anterior.
Art. 3º A entrega dos troféus será realizada em
sessão solene do Conselho Estadual de Esporte, pelo Governador do Estado, ou por
seu representante, premiando o melhor atleta, o atleta revelação, a melhor
entidade esportiva, incluindo federação, clube, academia e escola, o melhor
técnico esportivo e a melhor equipe do ano.
Art. 4º As
características do troféu serão apresentadas ao Chefe do Poder Executivo, que
as aprovará por meio de Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto
correrão por conta dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte –
FUNDESPORTE.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de março de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado