DECRETO Nº 1.295, de 22 de abril de 2008

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Bandeirante: Decreto Municipal nº 007, de 26 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Belmonte: Decreto Municipal nº 011, de 22 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III - Chapecó: Decreto Municipal no 17.869, de 21 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - Cordilheira Alta: Decreto Municipal nº 085, de 22 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V - Coronel Freitas: Decreto Municipal no 4.607, de 03 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Descanso: Decreto Municipal no 1007, de 28 de fevereiro, de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Iporã do Oeste: Decreto Municipal nº 033, de 29 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Itá: Decreto Municipal no 013, de 22 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX - Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 36, de 25 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Planalto Alegre: Decreto Municipal no 2604, de 28 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI - Romelândia: Decreto Municipal no 2859, de 03 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII - Santa Helena: Decreto Municipal no 733, de 21 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – São João do Oeste: Decreto Municipal no 012, de 05 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IVX - Seara: Decreto Municipal no 007, de 18 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV - Xavantina: Decreto Municipal no 010, de 26 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XVI - Xaxim: Decreto Municipal no 044, de 25 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado