DECRETO Nº 1.315, de 25 de abril de 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº
12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
desqualificado como Organização Social o Instituto de Estudos Estratégicos
Celso Ramos - ICR, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº
05.548.058/001-98.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº
3.490, de 15 de setembro de 2005.
Florianópolis, 25 de abril de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado