DECRETO Nº 351, de 12 de
junho de 2007
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A :
Art. 1o Fica homologada as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Botuverá: Decreto Municipal nº 1.333, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Camboriú: Decreto Municipal nº 458, de 29 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Grão-Pará: Decreto Municipal nº 009, de 04 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Ituporanga: Decreto Municipal nº 507, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Jacinto Machado – Decreto Municipal nº 029, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 2.374, de 25 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Nova Trento – Decreto Municipal nº 031, de 03 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Nova Veneza – Decreto Municipal nº 260, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Orleans: Decreto Municipal nº 2.836, de 24 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Praia Grande: Decreto Municipal nº 047, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Rio Fortuna – Decreto Municipal nº 07, de 04 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XII - Timbé do Sul – Decreto Municipal nº 74, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 12 de junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado