DECRETO No 4.606, de 31 de julho de 2006

 

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A.  – CELESC, a adotar licitação tipo MENOR PREÇO para as modalidades de convite, tomada de preços, concorrência e pregão, nas licitações destinadas à contratação de serviços e aquisição de bens de informática.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A.  – CELESC- está autorizada a adotar licitação tipo MENOR PREÇO para as modalidades de convite, tomada de preços, concorrência e pregão, nas licitações destinadas à contratação de serviços e aquisição de bens de informática, com base no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 29 de março de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de julho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado