DECRETO No
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – CELESC, a adotar licitação tipo MENOR PREÇO para as modalidades de convite, tomada de preços, concorrência e pregão, nas licitações destinadas à contratação de serviços e aquisição de bens de informática.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei
Complementar nº 284, de 28 de fevereiro
de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º
A Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A.
– CELESC- está autorizada a adotar licitação tipo MENOR PREÇO para as
modalidades de convite, tomada de preços, concorrência e pregão, nas licitações
destinadas à contratação de serviços e aquisição de bens de informática, com
base no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 29
de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2006.