DECRETO Nº 1.290, de 19 de dezembro de 2003

 

Remaneja e classifica funções remanescentes do Anexo V e altera percentual de função do Anexo VI, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116/94 e o parágrafo único do art. 127, da Lei Complementar nº 243/03,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116/94, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação para suprir a estrutura organizacional das Gerências de Educação e Inovação, criadas pela Lei Complementar nº 243/03.

 

Parágrafo único - Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

 

Art. 3º - Fica alterado para 80% (oitenta por cento) o percentual correspondente à função de Responsável por Escola de Aplicação, do Instituto Estadual de Educação, conforme Anexo II deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2003

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado