DECRETO Nº
1.290, de 19 de dezembro de 2003
Remaneja e classifica
funções remanescentes do Anexo V e altera percentual de função do Anexo VI, da
Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 116/94 e o parágrafo único do art.
127, da Lei Complementar nº 243/03,
D E C R E T A:
Art. 1º - As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116/94,
ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e
percentuais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela
Secretaria de Estado da Educação e Inovação para suprir a estrutura
organizacional das Gerências de Educação e Inovação, criadas pela Lei
Complementar nº 243/03.
Parágrafo único - Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei
que venha suprir definitivamente a nova realidade estrutural.
Art. 3º - Fica alterado para 80% (oitenta por cento) o percentual
correspondente à função de Responsável por Escola de Aplicação, do Instituto
Estadual de Educação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado