DECRETO Nº 1.334, de 23 de dezembro de 2003

 

Subordina a Delegacia Municipal de Luiz Alves à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí, para efeitos administrativos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Para efeitos administrativos, passa a subordinar-se à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí, a Delegacia Municipal de Luiz Alves.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado