DECRETO Nº 1.334, de
23 de dezembro de 2003
Subordina a Delegacia Municipal de Luiz
Alves à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí, para efeitos administrativos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o
Para efeitos administrativos, passa a subordinar-se à Delegacia Regional de
Polícia de Itajaí, a Delegacia Municipal de Luiz Alves.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado