DECRETO No 1.693, de 26 de abril de 2004
Reconhece cursos e renova reconhecimento de cursos de Educação Superior, autoriza o funcionamento dos cursos de Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos e renovado o reconhecimento do Curso de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I -
Reconhece o Curso de Graduação em Administração - Habilitação em Finanças, na
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Campus São José, mantida pela
Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, com
base na Resolução nº 003, e no Parecer nº 028, aprovado em 16/3/2004;
II -
Reconhece o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Imobiliária -
modalidade seqüencial da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, mantida pela
Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, com
base na Resolução nº 004, e no Parecer nº 029, aprovado em 16/3/2004;
III -
Reconhece as Habilitações de Língua Portuguesa e Língua Inglesa do Curso de Graduação em Letras, oferecidas na
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, mantida pela Fundação Educacional
da Região de Joinville - FURJ, com sede no município de Joinville, com base na
Resolução nº 006, e no Parecer nº 035, aprovado em 30/3/2004;
IV -
Reconhece o Curso de Graduação em Educação Artística - Habilitação em Artes
Plásticas - Licenciatura, oferecido na Universidade do Planalto Catarinense -
UNIPLAC, mantida pela Fundação Educacional das Escolas Unidas do Planalto
Catarinense, com sede no município de Lages, com base na Resolução nº 013,
e no Parecer nº 057, aprovado em 30/3/2004;
V - Renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em Fisioterapia da Universidade do Contestado - UnC, Campus de Concórdia,
mantido pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador,
com base na Resolução nº 005, e no Parecer nº 030, aprovado em 16/3/2004;
VI - Autoriza a funcionar o Curso de
Ensino Médio, no Colégio Dó Re Mi, da rede privada de ensino, mantido por
Roberto Fernandes Colégio de Ensino ME, no município de Santo Amaro da
Imperatriz, pelo Parecer nº 026, aprovado em 16/3/2004;
VII - Autoriza
a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Olimpo, da rede
privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Olimpo Ltda, no município de
Chapecó, pelo Parecer nº 032, aprovado em 16/3/2004;
VIII - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de
Agropecuária, com Habilitação Técnico em Floricultura, a ser desenvolvido no
Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus/IELUSC, no município
de Joinville, pelo Parecer nº 027, aprovado em 16/3/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE