DECRETO No 4.098, de 14 de março de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8422/052.
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à
Associação de Irrigação Rio Cará, com sede no município de Jacinto Machado, o
veículo marca GM, modelo Chevrolet D-70, placa LZR-1758, chassi no
C683FBR39384B, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública
e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo de Materiais, Publicações
e Atos Oficiais - SEA, por meio da Portaria no 1.547,
publicada nº DOE de 30/6/2004.
Art. 2o A
donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao
Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes
de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado