DECRETO No 4.098, de 14 de março de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8422/052.

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Irrigação Rio Cará, com sede no município de Jacinto Machado, o veículo marca GM, modelo Chevrolet D-70, placa LZR-1758, chassi no C683FBR39384B, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da Portaria no 1.547, publicada nº DOE de 30/6/2004.

 

Art. 2o  A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado