DECRETO No 4.129, de 21 de março de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 11460/040.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Passo de Torres, os bens abaixo discriminados:
I - 5 (cinco) mesas, sem números de patrimônios;
II - 10 (dez) cadeiras, sem números de patrimônios;
III - 2 (duas) poltronas, sem números de patrimônios;
IV - l (uma) máquina de escrever eletrônica, sem número de patrimônio;
V - 2 (duas) balanças, sem números de patrimônios;
VI - 1 (uma) centrífuga clínica, sem número de patrimônio;
VII - 1 (um) aparelho endoscópico, sem numero de patrimônio;
VIII - 1 (um) pulverizador, sem número de patrimônio;
IX - 1 (uma) estufa, sem número de patrimônio;
X - 1 (um) otoscópio, sem número de patrimônio;
XI - 4 (quatro) mesas, números de patrimônios 15151, 19385, 47170 e 67301;
XII - 2 (duas) poltronas, números de patrimônios 18668 e 34436;
XIII - 1 (uma) estufa, número de patrimônio 22831;
XIV - 6 (seis) cadeiras , números de patrimônios 31881, 34452, 35712, 67761, 87324 e 87410;
XV - 2 (duas) balanças, números de patrimônios 41618 e 41990;
XVI - 1 (uma) centrífuga, número de patrimônio 71899;
XVII - 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 102415.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 006-A/2006 e 349/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado