DECRETO No 4.129, de 21 de março de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o  da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 11460/040.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA,  autorizada a doar ao Município de Passo de Torres, os bens abaixo discriminados:

           

                         I - 5  (cinco) mesas, sem números de patrimônios;

                         II - 10  (dez) cadeiras, sem números de patrimônios;

                         III - 2 (duas)  poltronas, sem números de patrimônios;

                         IV - l (uma) máquina de escrever eletrônica, sem número de patrimônio;

                         V - 2 (duas) balanças, sem números de patrimônios;

                         VI -  1 (uma) centrífuga clínica, sem número de patrimônio;

                         VII - 1 (um) aparelho endoscópico, sem numero de patrimônio;

                        VIII - 1 (um) pulverizador, sem número de patrimônio;

                         IX - 1  (uma)  estufa,  sem número de patrimônio;

                         X  - 1  (um)  otoscópio, sem número de patrimônio;

                         XI - 4 (quatro) mesas, números de patrimônios 15151, 19385, 47170 e 67301;

                         XII - 2 (duas) poltronas, números de patrimônios 18668 e 34436;

                         XIII - 1 (uma)  estufa, número de patrimônio 22831;

                        XIV -  6  (seis)  cadeiras , números de patrimônios 31881, 34452, 35712, 67761, 87324 e 87410;

                         XV   -  2  (duas)  balanças, números de patrimônios 41618 e 41990;

                         XVI  -  1  (uma)  centrífuga, número de patrimônio 71899;

                         XVII - 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 102415.

            

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 006-A/2006 e 349/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.           

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração SEA,  expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 21 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado