DECRETO No 3.151, de 16 de maio de
2005.
Dispõe sobre a aprovação de programas e ações para fins de provimento de cargo/função de Gerente de Programas e Ações.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 80 da Lei
Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D
E C R E T A :
Art. 1o A criação de programas
ou ações para fins de provimento de cargo/função de Gerente de Programas e
Ações, está condicionada a aprovação prévia do projeto pelo respectivo Conselho
de Desenvolvimento Regional.
Art. 2o Para fins de análise e
aprovação de programas ou ações, o projeto deverá conter as seguintes
informações:
I – objetivo geral do programa;
II – justificativa;
III – relevância econômica, social e ambiental;
IV – órgãos envolvidos na execução;
V - especificação dos recursos financeiros a
serem aplicados e as respectivas fontes;
VI – equipe técnica envolvida, com síntese do
currículo de cada participante; e
VII - resultados esperados do programa ou ação,
com indicadores qualitativos e/ou quantitativos.
Art. 3o O órgão responsável
pelo programa ou ação deverá encaminhar o projeto à Secretaria de Estado do
Planejamento, para análise e aprovação.
Parágrafo único. Em sendo aprovado o projeto, o
mesmo será remetido ao órgão de origem para os encaminhamentos relativos ao
provimento do cargo/função de Gerente de Programas e Ações, na forma
estabelecida pela Lei no 284, de 28 de fevereiro de 2005.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de
2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado