DECRETO No 3.157, de 16 de maio de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Abdon Batista, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Bela Vista do Toldo, pelo Decreto Municipal no 277/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Governador Celso Ramos, pelo Decreto Municipal no 030/2005, de 19 de Abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Anchieta, pelo Decreto Municipal no 055/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 30 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        II – Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 054/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        III – Descanso, pelo Decreto Municipal no 793/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        IV – Entre Rios, pelo Decreto Municipal no 102/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 04 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        V – Ipuaçu, pelo Decreto Municipal no 070/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 07 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        VI – Modelo, pelo Decreto Municipal no 104/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 02 de abril de 2005, conforme art.1º do Decreto Municipal;

                        VII – Quilombo, pelo Decreto Municipal no 221/2005, de 02 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 248, de 05 de maio de 2005, pelo prazo de 135 cento e trinta e cinco) dias, a contar de 02 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 16 de maio de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado