DECRETO No
3.157, de 16 de maio de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Abdon Batista, pelo Decreto Municipal no
018/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Bela Vista do Toldo, pelo Decreto
Municipal no 277/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias;
III – Governador Celso Ramos, pelo Decreto
Municipal no 030/2005, de 19 de Abril de 2005, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos
Municípios abaixo relacionados:
I – Anchieta, pelo Decreto Municipal no
055/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar de 30 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
II – Campo Erê, pelo Decreto Municipal no
054/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
III – Descanso, pelo Decreto Municipal no
793/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
IV – Entre Rios, pelo Decreto Municipal no
102/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias, a contar de 04 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
V – Ipuaçu, pelo Decreto Municipal no
070/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar de 07 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
VI – Modelo, pelo Decreto Municipal no
104/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias, a contar de 02 de abril de 2005, conforme art.1º do Decreto Municipal;
VII – Quilombo, pelo Decreto Municipal no
221/2005, de 02 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias e pelo Decreto Municipal no 248, de 05 de maio de 2005,
pelo prazo de 135 cento e trinta e cinco) dias, a contar de 02 de abril de
2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 16 de maio de
2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado