DECRETO No 3.506, de 19 de setembro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que constam dos Processos SEAP nº 9864/059 e SEAP nº 11682/051.

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Morro da Fumaça, os veículos:

 

I- o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-1646, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BGKZ35BWWB415854, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa ao Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1085, publicada no DOE de  4/7/05.

 

II- o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0393, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB403198, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSPDC e transferido para a secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio de portaria nº 1243, publicada no DOE de 25/7/05.

 

Art. 2o O  donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2005.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado