DECRETO No 3.506, de 19 de setembro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que constam dos Processos SEAP nº
9864/059 e SEAP nº 11682/051.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Morro da Fumaça, os veículos:
I- o veículo marca GM,
modelo Ipanema, placa MAR-1646, ano de fabricação 1998, chassi nº
9BGKZ35BWWB415854, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa ao
Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1085,
publicada no DOE de 4/7/05.
II- o veículo marca GM,
modelo Ipanema, placa MAR-0393, ano de fabricação 1997, chassi nº
9BGKZ35BWVB403198, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão – SSPDC e transferido para a secretaria de Estado da
Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio de
portaria nº 1243, publicada no DOE de 25/7/05.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado