DECRETO Nº 732, de 23 de outubro de
2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 14989/077 e 14402/076,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Entre Rios, o veículo marca GM, modelo Chevrolet, placa LZX-4346, ano de fabricação 1985, chassi no 9BG5244NNFC006413, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 529, publicada no DOE de 10/9/07;
II – Iraceminha, o equipamento marca Komatsu, modelo D 50A, tipo trator de esteira, no de patrimônio 2629-8, ano de fabricação 1981, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 510, publicada no DOE de 6/9/07.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2007.
Governador do Estado, em exercício