DECRETO Nº 1.569, de 1º de agosto de 2008

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que interliga a Subestação Rio do Sul Rede Básica (Sistema Transmissão Catarinense S.A.), no Município de Rio do Sul, à Subestação Presidente Getúlio (Celesc Distribuição S.A.), no Município de Presidente Getúlio, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista os arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, que interliga a Subestação Rio do Sul, Rede Básica (Sistema Transmissão Catarinense S.A.), no Município de Rio do Sul, à Subestação Presidente Getúlio (Celesc Distribuição S.A.), no Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, com as seguintes características:

A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 48,5311ha (485.311,63m2), nos Municípios de Rio do Sul e Presidente Getúlio, situados no Estado de Santa Catarina caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. datum SAD-69.

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=637971.5596 e N=6994649.0124, seguindo com azimute 23°52'12" e distância 47.258m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=637990.6832 e N=6994692.2285. Deste com azimute de 293°36'35" e distância 223.774m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=637785.6397 e N=6994781.8511. Deste com azimute de 265°53'22" e distância 1285.325m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=636503.6210 e N=6994689.7174. Deste com azimute de 356°15'24" e distância 219.184m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=636489.3109 e N=6994908.4337. Deste com azimute de 342°19'42" e distância 557.840m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=636319.9717 e N=6995439.9505. Deste com azimute de 329°26'56" e distância 892.055m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=635866.5354 e N=6996208.1680. Deste com azimute de 324°22'59" e distância 2272.462m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=634543.1382 e N=6998055.5187. Deste com azimute de 348°10'14" e distância 3673.215m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=633790.1407 e N=7001650.7248. Deste com azimute de 14°19'13" e distância 724.257m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=633969.2801 e N=7002352.4777. Deste com azimute de 328°28'51" e distância 1089.851m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=633399.5257 e N=7003281.5392. Deste com azimute de 348°54'31" e distância 1467.877m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=633117.1450 e N=7004721.9989. Deste com azimute de 327°30'10" e distância 844.470m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=632663.4461 e N=7005434.2399. Deste com azimute de 1°35'46" e distância 1058.937m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=632692.9426 e N=7006492.7662. Deste com azimute de 12°53'14" e distância 2064.532m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=633153.4018 e N=7008505.2945. Deste com azimute de 44°24'50" e distância 593.629m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=633568.8449 e N=7008929.3254. Deste com azimute de 56°04'43" e distância 544.748m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=634020.8790 e N=7009233.3246. Deste com azimute de 44°40'04" e distância 672.864m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=634493.8982 e N=7009711.8631. Deste com azimute de 15°45'44" e distância 253.157m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=634562.6673 e N=7009955.5011. Deste com azimute de 37°32'35" e distância 715.608m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=634998.7291 e N=7010522.9036. Deste com azimute de 44°59'58" e distância 149.651m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=635104.5476 e N=7010628.7240. Deste com azimute de 314°30'11" e distância 16.230m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=635092.9723 e N=7010640.1003. Deste com azimute de 44°30'11" e distância 25.000m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=635110.4960 e N=7010657.9306. Deste com azimute de 134°30'11" e distância 41.447m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=635140.0568 e N=7010628.8782. Deste com azimute de 224°59'58" e distância 173.240m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=635017.5589 e N=7010506.3780. Deste com azimute de 217°32'35" e distância 709.170m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=634585.4207 e N=7009944.0809. Deste com azimute de 195°45'44" e distância 254.791m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=634516.2078 e N=7009698.8709. Deste com azimute de 224°40'04" e distância 681.805m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=634036.9030 e N=7009213.9734. Deste com azimute de 236°04'43" e distância 544.692m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=633584.9153 e N=7008910.0053. Deste com azimute de 224°24'50" e distância 584.018m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=633176.1982 e N=7008492.8395. Deste com azimute de 192°53'14" e distância 2055.004m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=632717.8640 e N=7006489.5994. Deste com azimute de 181°35'46" e distância 1048.800m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=632688.6499 e N=7005441.2061. Deste com azimute de 147°30'10" e distância 841.530m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=633140.7690 e N=7004731.4451. Deste com azimute de 168°54'31" e distância 1468.098m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=633423.1923 e N=7003290.7688. Deste com azimute de 148°28'51" e distância 1095.917m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=633996.1179 e N=7002356.5363. Deste com azimute de 194°19'13" e distância 729.021m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=633815.8000 e N=7001650.1669. Deste com azimute de 168°10'14" e distância 3662.144m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=634566.5278 e N=6998065.7973. Deste com azimute de 144°22'59" e distância 2268.303m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=635887.5026 e N=6996221.8280. Deste com azimute de 149°26'56" e distância 895.983m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=636342.9355 e N=6995450.2281. Deste com azimute de 162°19'42" e distância 563.716m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=636514.0581 e N=6994913.1131. Deste com azimute de 176°15'24" e distância 197.077m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=636526.9250 e N=6994716.4566. Deste com azimute de 85°53'22" e distância 1266.333m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=637790.0003 e N=6994807.2289. Deste com azimute de 113°36'35" e distância 255.057m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=638023.7074 e N=6994705.0777. Deste com azimute de 203°52'12" e distância 97.258m chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=637984.3508 e N=6994616.1384. Deste com azimute de 293°36'29" e distância 24.600m chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=637961.8100 e N=6994625.9900. Deste com azimute de 22°57'07" e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem desta descrição.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de agosto de 2008.

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado