DECRETO Nº
1.588, de 6 de agosto de 2008
Institui a Medalha “Doutel de Andrade” e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída
a Medalha “Doutel de Andrade” com o objetivo de homenagear agentes
sócio-assistenciais, servidores públicos, conselheiros, entidades e
organizações que tenham prestado relevantes serviços sócio-assistenciais e
participado da construção de políticas públicas de direitos sociais, em
benefício da população catarinense.
Art. 2º Consideram-se
serviços sócio-assistenciais em defesa dos direitos sociais, para fins deste
Decreto:
I - representação em conselhos de direitos e no Conselho Estadual do Trabalho;
II - participação em
entidades que oferecem serviços sócio-assistenciais de alta e média
complexidade, tais como abrigos, casas asilares e assemelhados;
III -
constituir-se em organização pública ou privada que adote políticas de
diversidade e de inclusão produtiva e social;
IV - serviços
prestados por servidor público revertidos em dedicação e compromisso com os
direitos sociais; e
V - serviços
prestados por agentes sociais e gestores públicos das políticas públicas sociais
e de trabalho que tenham se destacado em suas comunidades.
Art. 3º A condecoração
de que trata este Decreto será de metal, em forma circular, e suas ranhuras
deverão contemplar o brasão do Estado de Santa Catarina e o nome da Secretaria
de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.
Art. 4º À Comissão
Especial designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e
Habitação caberá definir os critérios de elegibilidade para a concessão da
Medalha “Doutel de Andrade.”
§ 1º A concessão
das Medalhas, no total de 20 (vinte), por ano, far-se-á por portaria do
Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e será
conferida em solenidade pública.
§ 2º A Medalha
poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou
descendente do homenageado.
Art. 5º A Medalha
“Doutel de Andrade” poderá ser conferida a usuários da rede sócio-assistencial
que tenham se destacado em jornadas esportivas, culturais e de lazer, ou de
natureza educativa.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item
orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e
Habitação - SST.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado