DECRETO Nº 1.588, de 6 de agosto de 2008

 

Institui a Medalha “Doutel de Andrade” e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha “Doutel de Andrade” com o objetivo de homenagear agentes sócio-assistenciais, servidores públicos, conselheiros, entidades e organizações que tenham prestado relevantes serviços sócio-assistenciais e participado da construção de políticas públicas de direitos sociais, em benefício da população catarinense.

 

Art. 2º Consideram-se serviços sócio-assistenciais em defesa dos direitos sociais, para fins deste Decreto:

 

I - representação em conselhos de direitos e no Conselho Estadual do Trabalho;

II - participação em entidades que oferecem serviços sócio-assistenciais de alta e média complexidade, tais como abrigos, casas asilares e assemelhados;

 

III - constituir-se em organização pública ou privada que adote políticas de diversidade e de inclusão produtiva e social;

 

IV - serviços prestados por servidor público revertidos em dedicação e compromisso com os direitos sociais; e

 

V - serviços prestados por agentes sociais e gestores públicos das políticas públicas sociais e de trabalho que tenham se destacado em suas comunidades.

 

Art. 3º A condecoração de que trata este Decreto será de metal, em forma circular, e suas ranhuras deverão contemplar o brasão do Estado de Santa Catarina e o nome da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.

 

Art. 4º À Comissão Especial designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação caberá definir os critérios de elegibilidade para a concessão da Medalha “Doutel de Andrade.”

 

§ 1º A concessão das Medalhas, no total de 20 (vinte), por ano, far-se-á por portaria do Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e será conferida em solenidade pública.

 

§ 2º A Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente do homenageado.

 

Art. 5º A Medalha “Doutel de Andrade” poderá ser conferida a usuários da rede sócio-assistencial que tenham se destacado em jornadas esportivas, culturais e de lazer, ou de natureza educativa.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado