DECRETO Nº 1.605, de 15 de agosto de 2008
Altera a Classificação da Despesa
Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de
21 de janeiro de 2005, alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro
de 2006, e pelo Decreto nº 256, de 8 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e
Considerando o que consta na
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas
alterações, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de
outubro de 2005, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de
agosto de 2001, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de
novembro de 2001, na Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de
setembro de 2002, e na Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de
julho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído
na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina o
seguinte subelemento de despesa, e altera a denominação do subelemento 13.14.
|
13.13 |
Contribuição
Previdenciária ao RPPS/SC – Fundo Previdenciário |
Registra o valor das despesas realizadas
com contribuições patronais para o regime próprio de previdência dos
Servidores do Estado de Santa Catarina – Fundo Previdenciário. |
|
13.14 |
Contribuição
Previdenciária ao RPPS/SC - Fundo Financeiro |
Registra o valor das despesas realizadas
com contribuições patronais para o regime próprio de previdência dos
Servidores do Estado de Santa Catarina – Fundo Financeiro. |
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto
de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado