DECRETO Nº
1.617, de 21 de agosto de 2008
Introduz a Alteração 1.771 no RICMS/SC-01
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando as disposições
do art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.771 - O art. 52 fica acrescido do
seguinte parágrafo:
“Art. 52.
................................................................
[...]
§ 3º A AUC será
válida para lançamento na DIME entregue até o décimo dia do quarto mês
subseqüente ao da respectiva emissão.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado