DECRETO Nº 1.622 de 21 de agosto de 2008

 

Institui o “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar”, com o objetivo de incentivar o desempenho acadêmico dos cadetes do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar.

 

Art. 2º O “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” será outorgado ao cadete que, nos termos do sistema de aferição previsto no Regulamento da Academia de Bombeiros Militar, classificar-se em primeiro lugar no Curso de Formação de Oficiais.

 

Art. 3º O Prêmio de que trata o presente Decreto constitui-se em 1 (uma) espada, e será entregue pelo Governador do Estado na data da solenidade militar alusiva à formatura do Curso de Formação de Oficiais.

 

Art. 4º A espada-prêmio terá a seguinte descrição:

 

a) lâmina reta, lisa ou adamascada, em aço inoxidável, forjada e temperada;

b) copo tradicional contendo, em alto relevo, as Armas da República;

c) cabo negro com encordoamento trançado em fios dourados;

d) bainha em aço inoxidável com polimento espelhado, contendo encaixe para suporte de guia de espada; e

e) inscrição “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” ao primeiro colocado da turma seguido da data da formatura gravada no copo da espada, sob o símbolo das Armas da República.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado